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DOC. 166.0103.1000.1700

TRT4. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

«Desde a decisão proferida nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar demandas em que se postule diferenças de complementação de aposentadoria quando o contrato de trabalho já estiver extinto, exceto quando já houver sido proferida sentença de mérito nesta Justiça Especializada até 20/02/2013. Contudo, o objeto da presente ação trata de parcelas pagas diretamente pela ex-empregadora, e não por entidade de previdência privada, não se enquadrando nas hipóteses dos mencionados julgados do STF, razão pela qual esta Justiça Especializada possui competência para seu julgamento. [...]»

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