TRT4. Unicidade contratual. Vínculo empregatício.
«Prova dos autos que evidencia que a segunda reclamada terceirizou a contratação da autora para desenvolver a mesma atividade para a qual a trabalhadora havia sido contratada anteriormente, mantendo os traços característicos da relação de emprego, em típica fraude a legislação e direitos trabalhistas. Aplicável o entendimento contido na Súmula 331/TST, I. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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