TRT4. Terceirização. Atividade-fim. Responsabilidade dos tomadores de serviço.
«O contrato de compra e venda de mercadorias entre empresas não se confunde com a terceirização ou intermediação de mão de obra. Aquele caracteriza-se pela comercialização do produto no atacado, o qual é adquirido pela empresa interessada em revendê-lo ao consumidor final. Já a terceirização ocorre quando uma empresa é contratada para realizar uma atividade-meio (parte da produção) um produto de acordo com as exigências do contratante. Enquanto no contrato de compra e venda tradicional o objeto é o produto oferecido pelo vendedor, na terceirização o objeto é a prestação de serviços com finalidade de alcançar determinado produto. Nos termos da Súmula 331/TST, o tomador dos serviços responde subsidiariamente com o prestador dos serviços pelas parcelas deferidas ao empregado. Recurso das reclamadas não provido. [...]»
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