TRT4. Sindicato. Substituição processual.
«Caso em que o pedido principal da ação, dos quais decorrem as demais pretensões, versa sobre direito individual homogêneo, consistente no reconhecimento a todos os empregados substituídos que laboraram e receberam horas extras além da 6ª e da 8ª, respectivamente, de receber diferenças das mesmas, considerando os divisores 150 e 200. Acolhida a condição de substituto processual do sindicato e determinado o retorno dos autos à origem para o julgamento do mérito. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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