TRT4. Sindicato. Membro da diretoria. Inelegibilidade.
«Hipótese em que o réu confundiu o patrimônio do Sindicato com seu próprio patrimônio, em procedimento que se afasta da ética exigida de um presidente de Sindicato. Mantida a sentença que declarou a inelegibilidade do réu pelo prazo de cinco anos. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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