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DOC. 166.0100.3000.3900

TRT4. Horas extras. Registro de horário de trabalho. Obrigatoriedade.

«A obrigação de registro da jornada de trabalho pela empregadora, prevista no CLT, art. 74, §2º, é uma garantia do trabalhador, constituindo prova da jornada de trabalho cumprida e garantindo o pagamento do trabalho suplementar prestado pelo empregado. Dessa forma, inválida a norma coletiva que autoriza a utilização de registro de jornada por exceção, frustrando o escopo da garantia legal e impedindo a apuração dos horários de trabalho efetivamente cumpridos pelo empregado. Recurso do reclamante provido. [...]»

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