TRT4. Horas extras. Cargo de confiança. Chefe de seção de supermercado.
«O exercício de função de maior responsabilidade não autoriza, por si só, o enquadramento do empregado na regra de exceção do CLT, art. 62, II, especialmente quando demonstrado que tal situação não lhe conferiu aquela fidúcia especial e indispensável para o exercício de encargos típicos de gestão. Além disso, a subordinação do reclamante ao gerente do supermercado foi comprovada pelas testemunhas ouvidas a convite do reclamado, de modo que não há como afastar a conclusão de que o autor faz jus ao pagamento, como horas extras, do trabalho prestado além da 8ª diária e 44ª semanal. Remissão a precedentes desta e de outras Turmas Julgadoras deste Tribunal Regional em casos similares, envolvendo o mesmo reclamado. Recurso não provido. [...]»
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