TRT4. Extinção do processo. Não comparecimento do autor à audiência inicial. Falta de notificação pessoal.
«Hipótese em que o autor não foi notificado da designação da audiência inaugural. Nos termos do CLT, art. 841, é inviável atribuir ao procurador o ônus de cientificar seu constituinte de ato cuja intimação deve ser realizada de modo pessoal. Recurso do reclamante a que se dá provimento para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos à origem para a designação de nova audiência inicial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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