TRT4. Doença ocupacional. Perda auditiva. Prescrição.
«Espécie em que a consolidação da lesão se deu somente com a extinção do contrato de trabalho, pois se presume que tal tipo de patologia - perda auditiva - deixa de evoluir com a cessação da exposição do empregado ao ruído ocupacional. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito