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DOC. 166.0094.2000.4100

TRT4. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Incompetência da justiça do trabalho.

«A Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar ação envolvendo a devolução de honorários advocatícios indevidamente cobrados pelo sindicato profissional, em sede ação de substituição processual. A relação jurídica havida entre o sindicato e o empregado sindicalizado deriva da prestação de serviços advocatícios, possuindo nítida natureza de relação de consumo, que foge da competência desta Justiça Especializada. [...]»

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