TRT4. Honorários assistenciais e honorários contratuais. Compensação determinada de ofício. Cabimento.
«A assistência judiciária gratuita tem por fundamento a carência econômica do trabalhador. Os honorários de advogado por tal fundamento deferidos não visam conceder remuneração extra ao procurador, mas efetivo benefício ao tutelado pelo instituto, sendo razoável o comando da sentença de compensação dos honorários contratuais com os honorários de assistente judiciário, que se mantém. Na medida em que são deferidos honorários assistenciais, a parte autora não pode ser onerada na mesma proporção anteriormente contratada com seu advogado. Ao analisar o pedido de assistência judiciária gratuita o julgador deve estabelecer as condições de seu cabimento, estando tal situação dentro dos limites da lide. [...]»
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