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DOC. 166.0094.2000.2200

TRT4. Suspeita de crime. Comunicação à autoridade policial. Dano moral. Inocorrência.

«Hipótese em que a conduta da ex-empregadora, ao apontar o reclamante como suspeito de crimes relacionados à apropriação indébita e estelionato, mostra-se justificável por se tratar de exercício regular de direito, não configurando ofensa à reputação do trabalhador. Sentença mantida. [...]»

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