TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Acidente de trabalho. Não configuração.
«Prova oral que demonstrar que o jogo de futebol no qual o autor se lesionou fazia parte de uma confraternização anual entre os funcionários da reclamada. Não tendo havido obrigatoriedade na participação e tendo ocorrido o jogo fora do ambiente de trabalho, em um domingo de folga, não resta caracterizado o fato lesivo como acidente laboral. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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