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DOC. 166.0090.4000.4000

TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamada. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos previstos no CLT, art. 384.

«Está em pleno vigor o CLT, art. 384, que determina que a mulher, embora submetida às mesmas regras da jornada de trabalho que a dos homens, tem direito a um intervalo diário de 15 minutos de descanso antes de iniciada a prorrogação da jornada contratual. A desobediência à norma não enseja multa de caráter meramente administrativo, mas a aplicação analógica do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Recurso desprovido. [...]»

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