TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamada. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos previstos no CLT, art. 384.
«Está em pleno vigor o CLT, art. 384, que determina que a mulher, embora submetida às mesmas regras da jornada de trabalho que a dos homens, tem direito a um intervalo diário de 15 minutos de descanso antes de iniciada a prorrogação da jornada contratual. A desobediência à norma não enseja multa de caráter meramente administrativo, mas a aplicação analógica do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito