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DOC. 165.9914.6000.4400

TRT4. Justa causa. Reversão.

«A resolução do contrato de trabalho por justa causa configura medida extrema adotada pelo empregador em relação à conduta faltosa do trabalhador, a qual, por óbvio, deve estar relacionada às obrigações decorrentes do contrato de trabalho, pois é em relação a elas que tem efeito o exercício do poder disciplinar do empregador. Tal conduta faltosa deve ser robustamente comprovada, sendo do empregador o ônus dessa prova. Apesar de alegada diversas faltas injustificadamente ao serviço, tem-se nos autos a comprovação e demonstração de irresignação à conduta do autor em razão de apenas 6 faltas ao longo de um contrato de trabalho que se prolongou por mais de dois anos. Diante do caso em apreço, entendo desproporcional e injusta a medida, merecendo reforma a sentença de origem para que seja reconhecida a extinção contratual sem justo motivo. [...]»

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