TRT4. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade ou mau procedimento.
«Não demonstradas inequivocamente as faltas atribuídas ao empregado que ensejaram a despedida motivada (ato de improbidade ou mau procedimento), a justa causa aplicada é convertida em demissão por iniciativa do empregador, sendo devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito