TRT4. Banco de horas. Invalidade.
«Não obstante a autorização prevista nas normas coletivas para a adoção de banco de horas, na hipótese em exame não há prova de que eram observadas as disposições previstas nas próprias convenções coletivas, tais como o fornecimento de demonstrativo dos débitos e créditos de horas levada a efeito e a observância do limite máximo de 90 dias para regular compensação. Mantida a sentença que declarou a nulidade do regime compensatório adotado pela empregadora. Recurso ordinário da demandada desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito