TRT4. Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«Comprovado que a reclamante, nas tarefas de auxiliar de dentista, mantinha contato com sangue e secreções dos pacientes, resta demonstrado o contato direto com agentes biológicos, o que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo pelo enquadramento no Anexo 14 da NR-15. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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