TRT4. Trabalhador avulso. Prescrição.
«[...] Nos exatos termos do art. 7º, XXXIV, da CF e da lei que rege seu trabalho, ao trabalhador avulso foram concedidos todos os direitos atinentes aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. Sendo assim, respeitado o biênio para ajuizamento da ação, a prescrição aplicável é a quinquenal. Apelo provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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