TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Dispensa por justa causa. Reversão.
«A sucessão de faltas injustificadas do reclamante ao trabalho, punidas de forma progressiva (advertência e suspensão), demonstra de forma inequívoca sua desídia para com as atividades profissionais e autoriza o empregador a despedi-lo por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea «e». [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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