TRT4. Reversão da justa causa.
«Caso em que o reclamante, no retorno de viagem de trabalho, conduzindo veículo de propriedade da reclamada, foi autuado pela Policia Rodoviária Federal, nos termos do Lei 9.503/1997, art. 165, por se recusar a se submeter ao teste do bafômetro e assinar o auto de infração, não tendo comprovado que comunicou o fato ao seu superior em momento anterior ao recebimento da multa pela empresa. Tem-se que tal situação é suficiente para configurar a quebra de confiança na relação entre as partes, o que autoriza a dispensa por justa causa. Recurso não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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