TRT4. Juntada de documentos no corpo do apelo. Não conhecimento. Intempestividade. Litigância de má-fé.
«Passível de condenação, a demandada, ao pagamento de multa, por litigância de má-fé. Inclusão, pela empresa, no corpo do recurso, de documentos digitalizados relativos a equipamentos de proteção individual, procedendo a recorrente de modo temerário no processo. Não tendo a reclamada apresentado os documentos necessários a afastar a pretensão alusiva ao adicional de insalubridade e ao adicional de periculosidade na fase de cognição, não pode pretender a sua análise, digitalizando-os e integrando-os ao apelo. Descabe conhecer dos mencionados documentos, por intempestivos, impondo-se a condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, à razão de 1% sobre o valor da causa, em favor das reclamantes. [...]»
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