TRT4. Indenização por dano moral. Carta de fiança.
«Para a caracterização do dano moral e a consequente indenização deve restar evidenciado o abalo na imagem do indivíduo e a ofensa ao seu patrimônio ideal. Tal hipótese é verificada no caso em exame, pois a reclamada exigiu carta de fiança como condição para a contratação da trabalhadora, o que revela conduta abusiva e discriminatória, colocando em dúvida até mesmo a honestidade da empregada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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