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DOC. 165.9912.9000.0400

TRT4. Rescisão contratual. Abandono de emprego.

«Para a configuração do abandono de emprego, é necessária a presença do elemento material - ausência injustificada ao trabalho - e do elemento subjetivo - a intenção de abandonar. A ausência de comprovação destes elementos, aliado ao fato de que as ausências eram normalmente autorizadas pelo empregador, conduz à conclusão de que houve despedida sem justa causa, conforme alegado pelo obreiro. Negado provimento. [...]»

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