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DOC. 165.9911.6000.2700

TRT4. Diferenças salariais. Equiparação e desvio de função.

«Não comprovada a identidade de funções exercidas pela reclamante e os paradigmas indicados, não há falar em equiparação salarial, considerando-se ainda ser o réu ente da Administração Pública Indireta, subordinado à disciplina do CF/88, art. 37, XIII. O desvio de função capaz de gerar direito à diferenças salariais demanda prova segura de execução de todos os atos de trabalho de outra função, o que não restou demonstrado nos autos. Recurso da reclamante não provido. [...]»

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