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DOC. 165.9910.5000.4100

TRT4. Indenização relativa ao pis.

«A partir, da CF/88 de 1988 é devido abono anual aos empregados, na forma de seu regulamento, desde que tenham recebido salário de até dois mínimos, exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base ou estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, nos termos das Leis 7.998/90 e 7.859/89. Inexigência de atendimento concomitante de ambos os requisitos. Inadimplemento do empregador quanto à sua obrigação de encaminhamento da RAIS.

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