TRT4. Indenização. Dano moral e material.
«Configuração de doença profissional resultante de atividade desempenhada em favor das empresas, gera o dever de indenizar com base na culpabilidade dos empregadores que não alteram métodos de trabalho ou mesmo oportunizam ginástica laboral, capaz de minimizar os danos causados à saúde de seus empregados. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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