TRT4. Alteração contratual lesiva. Não configurada.
«A transferência do reclamante de posto de trabalho, com o intuito de posicioná-lo em departamento correspondente à sua função, não configura alteração contratual lesiva, ainda que represente a supressão do adicional de periculosidade, por não trabalhar mais nas condições que justificavam o seu pagamento. Trata-se de salário condição, em face do trabalho em situação prejudicial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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