TRT4. Plano de saúde. Alteração de suas condições.
«A modificação havida na quota de participação da reclamante no custeio do plano de saúde ofertado, por convênio, por sua ex-empregadora, representa alteração contratual lesiva, nos termos do disposto no CLT, art. 468. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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