TRT4. Recurso da reclamada. Condenação fundada unicamente em prova emprestada, adotada de ofício na sentença. Não cabimento.
«Não é cabível a adoção, de ofício, de prova emprestada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sendo necessária a expressa concordância da parte contrária, o que não houve no presente feito. Recurso provido para absolver a ré da condenação. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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