TRT4. Plano de saúde. Restabelecimento. Contrato de trabalho suspenso.
«O empregador não se exime, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, de manter o plano de saúde oferecido aos seus empregados, pois embora inexista a execução das obrigações principais, permanece íntegra a obrigação acessória, devendo ser mantido o plano de saúde da reclamante concedido pela reclamada. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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