TRT4. Extinção de estabelecimento. Estabilidade decorrente de acidente do trabalho.
«O Lei 8.213/1991, art. 118 busca assegurar ao empregado acidentado a manutenção do emprego durante o período de convalescença e a sua reinserção no mercado de trabalho. Conforme entendimento prevalente no TST, havendo encerramento da atividade empresarial, evento que se situa no âmbito do risco do empreendimento, o empregado que sofreu infortúnio equiparado a acidente do trabalho faz jus à indenização substitutiva, sendo certa a responsabilidade do empregador mesmo após o fechamento da empresa, porquanto a extinção do estabelecimento não retira do empregado acidentado o direito à estabilidade provisória, mas apenas determina a conversão do período estabilitário em indenização. [...]»
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