TRT4. Garantia provisória. Dirigente sindical. [...]/RS. Dispensa arbitrária.
«É vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, sendo irrelevantes as questões formais que envolvem o registro do sindicato nos órgãos competentes. Aplicação dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. Recurso que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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