TRT4. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização de headset.
«As atividades realizadas com telefone tipo headset são insalubres em grau médio, uma vez que, mesmo não prestando o operador de telemarketing serviços de telegrafia ou radiotelegrafia, a utilização de fone de ouvido do tipo headset o submete à recepção intermitente de sinais sonoros nas chamadas telefônicas, inclusive os decorrentes da voz humana, enquadrando-se, assim, a situação no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego que contempla as atividades de telegrafia, radiotelegrafia e recepção de sinais em fone, nas quais se incluem as ligações telefônicas. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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