TRT4. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual.
«O sindicato possui legitimidade para substituir os trabalhadores nas ações que versem sobre direitos e interesses individuais homogêneos relativos à categoria. O sindicato, na forma do CF/88, art. 8º, não só possui interesse legítimo, mas, sobretudo o dever de atuar na defesa de quem encontra dificuldades de exercer seus direitos no curso da relação de emprego. Recurso do reclamado não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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