TRT4. Agravo de petição. Juros de 0,5%. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária.
«A limitação de juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F é cabível exclusivamente às condenações originariamente aplicadas à Fazenda Pública, como responsável direta pelas decorrências da ação, e não na situação em que é condenada subsidiariamente, como é o caso. Agravo de petição interposto pelo Município reclamado a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito