TRT4. Zelador. Condomínio. Horas extras.
«O zelador que reside no local de trabalho, cumprindo jornada de forma intermitente, intercalando períodos de atividade e de descanso, não faz jus ao pagamento de horas extras, pois não foi comprovado o labor além dos limites legais. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito