TRT4. Sindicato. Contribuições sindicais. Ação de cobrança. Rito ordinário.
«Cabível a ação de cobrança das contribuições sindicais, pelo rito ordinário, por não mais emitir o Ministério do Trabalho e Emprego certidão de débito de contribuição sindical, título executivo extrajudicial previsto pelo CLT, art. 606. [...]»
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