TRT4. Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«Observada a data na modulação dos efeitos da decisão do STF, que reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar matéria referente à complementação de aposentadoria nas causas que tenham sido sentenciadas até 20 de fevereiro de 2013, os autos devem ser remetidos à Justiça Comum. Contudo, em relação ao pedido de diferenças de complementação temporária de proventos, benefício previsto em negociação coletiva e cujo adimplemento incumbe ao empregador, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de direito material deduzida em Juízo. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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