TRT4. Adicional de insalubridade. Grau mínimo. Pó de cimento.
«Havendo prova por meio da perícia técnica que o reclamante tinha contato com pó de cimento em suas atividades quotidianas, deve ser mantida a condenação em adicional de insalubridade em grau mínimo. Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 - Operações Diversas. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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