TRT4. Prescrição. Pronúncia afastada. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais dela decorrentes. Moléstia pulmonar grave, constatada após o rompimento do contrato de trabalho. Marco inicial que é a ciência inequívoca da consolidação da lesão, equiparada por lei ao acidente de trabalho. Súmula 278/STJ. Início da contagem apenas a partir do diagnóstico conclusivo acerca da extensão da patologia. Recurso provido. Retorno à origem para exame das pretensões indenizatórias.
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