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DOC. 165.9865.9000.4000

TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso nos depósitos de FGTS.

«O atraso reiterado nos depósitos de FGTS não tem o condão de configurar justa causa do empregador, pois decorre de irregularidade praticada ao longo do período contratual, devidamente discutida na demanda, que não inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho. O descumprimento obrigacional em questão não se refere, propriamente, à obrigação principal do empregador na dinâmica do contrato de trabalho, qual seja, a contraprestação ao serviço prestado, pois inocorreu mora salarial ou algum outro fato diverso capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. [...]»

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