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DOC. 165.9865.9000.3100

TRT4. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo de emprego.

«A decisão declaratória de reconhecimento de vínculo de emprego possui eficácia ex tunc, na medida em que apenas declara a realidade existente. Assim, o pagamento das verbas rescisórias sem observância do prazo do CLT, art. 477, § 6º ou mesmo o não pagamento das verbas rescisórias geram a sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular. [...]»

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