TRT4. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo de emprego.
«A decisão declaratória de reconhecimento de vínculo de emprego possui eficácia ex tunc, na medida em que apenas declara a realidade existente. Assim, o pagamento das verbas rescisórias sem observância do prazo do CLT, art. 477, § 6º ou mesmo o não pagamento das verbas rescisórias geram a sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito