TRT4. Sindicato. Contribuição sindical. Ajuizamento de ação ordinária de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Possibilidade.
«O CLT, art. 606 autoriza o Sindicato a ajuizar ação executiva para cobrança de contribuição sindical, não impedindo o ajuizamento de ação ordinária de cobrança do débito, e, tampouco, vedando sua cumulação com ação de cumprimento referente à contribuição assistencial. Sentença de extinção do processo reformada. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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