TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Acidente de percurso. Emissão da cat. Estabilidade provisória no emprego. Indenização por dano moral.
«É imprescindível, para o reconhecimento do direito à indenização, que haja a constatação do nexo causal entre o trabalho e o dano, além de se verificar o dolo ou a culpa da empregadora. Hipótese em que não se pode imputar à reclamada a culpa pelo acidente de trajeto, tratando-se de fato alheio ao contrato de trabalho. Recurso não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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