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DOC. 165.9864.5000.2700

TRT4. Garantia provisória no emprego. Membro titular da cipa. Extinção de setor.

«A extinção do setor onde o reclamante trabalhava não se enquadra como exceção à estabilidade prevista no art. 10, II, a, do ADCT, uma vez que a empresa e o estabelecimento em que prestava serviços continuaram em pleno funcionamento após a sua despedida. A despedida sem justa causa no curso deste período estabilitário é incontroversa e, como decidiu o Juízo, configura desrespeito à garantia prevista no CLT, art. 165 e art. 10, II, a, do ADCT. Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo período estabilitário, e não apenas ao período do mandato. Recurso da reclamada desprovido. [...]»

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