TRT4. Dano moral. Indenização por danos morais.
«Dano moral configurado, diante da submissão de trabalhador menor a trabalho em jornada suplementar habitual, não só por afetar o seu descanso, lazer e convívio familiar, mas, também, pelo fato de estar em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Valor fixado a título de indenização em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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