TRT4. Extinção sem Resolução de mérito. Carência de ação. Cautelar de arresto.
«O ajuizamento de cautelar de arresto exige a comprovação da existência de crédito líquido vencido e estar o devedor tentando ausentar-se furtivamente ou agindo de forma a frustrar a execução de suas dívidas e lesar os credores, situação não verificada quando o devedor vale-se da legislação própria para obter recuperação judicial. O não preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 813, cumulado com a existência de processo de recuperação judicial, inviabiliza o prosseguimento da ação cautelar de arresto, por carência de ação. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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