TRT4. Agravo de petição. Executado lar de idosos. Requerimento para que os clientes do lar reclamado paguem as mensalidades por depósito judicial em conta a ser indicada pelo juízo, para satisfação dos créditos da autora.
«Situação em que o processamento da execução na forma pretendida resulta, em verdade, no redirecionamento da execução a terceiros, quais sejam: as pessoas que possuem parentes no Lar de Idosos ou, mesmo como amigos ou conhecidos, e são responsáveis pelo pagamento das mensalidades na clínica reclamada. Esta situação, no entanto, não pode ser admitida por esta Justiça Especializada, na medida em que a execução deve-se processar contra a parte executada, no caso a reclamada E. I. K. - ME, e não contra terceiros. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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