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DOC. 165.9861.4000.3500

TRT4. Justa causa. Uso de epi vencido.

«Sob qualquer ângulo que se analise a questão, não é possível constatar falta grave a ser atribuída ao autor, na medida em que o uso de EPI vencido em 23/09/14 é questão que está mais ao alcance da reclamada evitar do que do empregado, seja porque foi ela quem forneceu os EPIs, bem como era ela quem tinha a incumbência de se desfazer de tais EPIs em cada troca realizada, o que deveria ocorrer a cada 6 meses e, no caso, não há prova de que tivesse ocorrido após 05/03/14. Apelo do autor que se dá provimento para afastar a justa causa aplicada. [...]»

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